Isenção Total ou Parcial de Taxa de Inscrição: FUVEST 2017

CONCURSO VESTIBULAR FUVEST 2017
Isenção Total ou Parcial de Taxa de Inscrição
Informe nº 03/2017 13/06/2016
Regulamento para concessão de isenção do pagamento ou para redução do valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular Fuvest 2017
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo (USP), na qualidade de Presidente do Conselho Curador da Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest), considerando a deliberação de 10 de maio de 2016 do referido Conselho e o que determina a Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, baixa, de acordo com as normas estatutárias da USP e com fundamento no artigo 3º do Estatuto da Fuvest, Regulamento para concessão de isenção do pagamento e de redução do valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular Fuvest 2017. O processo será conduzido pela Fuvest, conforme segue.
I. DAS SOLICITAÇÕES
1 - A Fuvest disponibilizará o endereço de e-mail isentos@fuvest.br durante o período de 13 de junho (segunda-feira) a 11 de agosto de 2016 (quinta-feira), para receber e esclarecer dúvidas de interessados no processo de isenção de pagamento ou de redução do valor da taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest 2017.
2 - O candidato interessado em participar do processo deverá, inicialmente, acessar o site www.fuvest.br e, utilizando seu número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cadastrar-se em "Usuários" (link aqui https://bin.fuvest.br/inscr/cadcpf.php), caso não tenha se cadastrado na Fuvest anteriormente. No período de 13 de junho (segunda-feira) a 11 de agosto de 2016 (quinta-feira), deverá efetuar log on em "Usuários" e preencher o formulário, fornecendo os dados solicitados.
3 - O formulário, preenchido por meio do site, impresso e assinado pelo candidato, e as cópias simples dos seus documentos pessoais e dos comprovantes da situação socioeconômica declarada, adiante especificados, deverão ser encaminhados em correspondência registrada, postada nos correios até 12 de agosto de 2016 (sexta-feira), em envelope endereçado a:
Código 01
FUVEST - Fundação Universitária para o Vestibular
Rua Alvarenga, 1945/1951 - Butantã
05509-004 - São Paulo, SP.
4 - Para a solicitação de isenção do pagamento ou de redução de 50% do valor da taxa de inscrição, conforme deliberação do Conselho Curador da Fuvest, o interessado deverá anexar ao formulário preenchido, impresso e assinado, uma cópia simples de cada um dos seguintes documentos:
a. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato.
b. Documento de identificação (Cédula de Identidade) do candidato e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
c. Documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil, ou documento que comprove a conclusão do 1º ano do ensino médio em escola do sistema público do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 2º ano do ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil.
d. Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados abaixo, referentes ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
• Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
• Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
• Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
• Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
• Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
• Rescisão do último contrato de trabalho.
• Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
• Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
• Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
e. Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
5 - Para a solicitação de redução de 50% do valor da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, o interessado deverá anexar ao formulário preenchido, impresso e assinado, uma cópia simples de cada um dos seguintes documentos:
a. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato.
b. Documento de identificação (Cédula de Identidade) do candidato.
c. Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
d. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
• Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, atestando matrícula em 2016.
• Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade no ano corrente.
e. Quanto à comprovação de renda do candidato, será aceito um dos seguintes documentos, referentes ao mês corrente ou, no máximo, de três meses anteriores:
• Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
• Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo exerce a atividade e renda bruta mensal em reais.
• Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
• Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
• Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
• Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
f. Quanto à comprovação da condição de candidato desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
• Recibos de seguro-desemprego e do FGTS.
• Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em Carteira de Trabalho, anexar cópias das páginas de identificação.
• Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
f.1. Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo sido já empregados, formal ou informalmente, estiverem sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à presente solicitação.
6 - O interessado que não apresentar os documentos requeridos nos subitens I.4 ou I.5 não terá sua solicitação analisada.
II. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
1 - Inicialmente, será realizada uma triagem, a fim de verificar se o formulário para solicitação de isenção ou de redução de taxa encontra-se preenchido adequadamente e assinado.
2 - Após essa verificação, as solicitações serão categorizadas de acordo com os seguintes critérios: renda por pessoa da família e demais itens constantes no formulário.
3 - Para as solicitações de que trata o subitem I.4 deste Regulamento, fica definido que o requerente, para obter isenção, deve ter renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda máxima de R$ 1.320,00 por indivíduo pertencente ao domicílio e que, para obter 50% de redução da taxa, esses valores sejam de R$ 1.320,01 até o máximo de R$ 2.640,00.
4 - Para obter redução de 50% da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, fica definido que o requerente deve ter renda individual de, no máximo, R$ 1.760,00 ou comprovar desemprego conforme estabelecido no subitem I.5.f deste Regulamento.
5 - A qualquer momento, a Fuvest poderá enviar assistente social para efetuar visita domiciliária ao solicitante, como instrumento adicional de avaliação da situação socioeconômica do requerente e de sua família, se for o caso.
III. DA DIVULGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DEFERIDAS E DOS PROCEDIMENTOS SEGUINTES PARA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR FUVEST 2017
1 - Será disponibilizada no site www.fuvest.br, em "Usuários", até 19 de agosto de 2016 (sexta-feira), a consulta individual ao resultado da solicitação.

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